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Empresas funerárias permissionárias

da Prefeitura de Porto Alegre

 

O serviço funerário é considerado serviço público de caráter essencial.

 

Na Capital, vinte e duas empresas funerárias operam regularmente através de Termo de Permissão, concedido pela Prefeitura de Porto Alegre.

 

 

 

Além das empresas com sede na Capital, onze empresas funerárias da Região Metropolitana também possuem autorização para operar no Município, através de Termo de Permissão, concedido pela Prefeitura de Porto Alegre, podendo realizar até 24 (vinte e quatro) serviços/ano.

 

 

 

Livre escolha da funerária

Um dos princípios estabelecidos pela Lei n.º 8.413, de 20/12/99, é de garantir à família enlutada a livre escolha da empresa funerária que lhe for prestar o serviço. Entretanto, cabe esclarecer que:

  • Se o corpo do(a) falecido(a) estiver em Porto Alegre e a família desejar sepultá-lo na Capital, somente as empresas permissionárias da Prefeitura de Porto Alegre poderão realizar o serviço;

  • Se o corpo do(a) falecido(a) estiver em outro município e a família desejar sepultá-lo na Capital, qualquer empresa, desde que devidamente habilitada/cadastrada pelo Município de Porto Alegre, através da CAF-POA, poderá realizar o serviço;

  • Se o corpo do(a) falecido(a) estiver em Porto Alegre e a família desejar sepultá-lo em outro município, qualquer empresa, desde que devidamente habilitada/cadastrada pelo Município de Porto Alegre, através da CAF-POA, poderá realizar o serviço.

 

Em todos os casos, é obrigatória a emissão da Guia de Autorização para Liberação e Sepultamento de Corpos - GALSC.

 

 

 

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