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Emissão de GALSC

A Guia de Autorização para Liberação e Sepultamento de Corpos - GALSC -  foi criada pelo Decreto Municipal 12.657, de 24/01/2000. Sua emissão é realizada exclusivamente pela CAF-POA, em cinco vias, que têm a seguinte destinação, respectivamente: aos estabelecimentos de saúde/DML (liberação dos corpos), às funerárias (traslado dos corpos), aos cemitérios (sepultamento), à Comissão Municipal de Serviços Funerários (fiscalização) e ao familiar ou responsável pelo(a) falecido(a).

Emissão de GAT-C e GAT-RM

A Guia de Autorização para Traslado de Corpos - GAT-C -  e a Guia de Autorização para Traslado de Restos Mortais - GAT-RM - são emitidas exclusivamente pela CAF-POA.

Livre escolha da funerária

Um dos princípios estabelecidos pela Lei n.º 8.413, de 20/12/1999, é de garantir à família enlutada a livre escolha da empresa funerária que for lhe prestar o serviço. Entretanto, cabe esclarecer que:

  • Se o corpo do(a) falecido(a) estiver em Porto Alegre e a família desejar sepultá-lo na Capital, somente as empresas permissionárias da Prefeitura de Porto Alegre poderão realizar o serviço;

  • Se o corpo do(a) falecido(a) estiver em outro município e a família desejar sepultá-lo na Capital, qualquer empresa, desde que devidamente habilitada/cadastrada pelo Município de Porto Alegre, através da CAF-POA, poderá realizar o serviço;

  • Se o corpo do(a) falecido(a) estiver em Porto Alegre e a família desejar sepultá-lo em outro município, qualquer empresa, desde que devidamente habilitada/cadastrada pelo Município de Porto Alegre, através da CAF-POA, poderá realizar o serviço.

 

Em todos os casos, é obrigatória a emissão da Guia de Autorização para Liberação e Sepultamento de Corpos - GALSC.

 

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