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 Sede antiga - B. Santana
  Até 13.12.2021

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 Sede nova - B. menino Deus
  A partir de 14.12.2021

Histórico

A CAF-POA foi criada através do Decreto Municipal 12.657, de 24/01/2000, iniciando efetivamente suas atividades a partir de 27/04/2000. Desde então, foi administrada pelo Sindicato dos Estabelecimentos Funerários do Rio Grande do Sul - SESF/RS e, mais recentemente, pela Associação das Empresas Funerárias de Porto Alegre - AEFPOA, mantida a parceria com a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, que é a responsável pela regulação e fiscalização de suas atividades.

A liberação de corpos em Porto Alegre é de competência exclusiva desse órgão e se dá através da emissão da Guia de Autorização para Liberação e Sepultamento de Corpos - GALSC.
A CAF-POA, além de fazer cumprir a lei que originou a sua criação, tem por incumbência auxiliar a Comissão Municipal de Serviços Funerários, órgão da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, a fiscalizar o cumprimento da Legislação Funerária na Capital.

Compete à CAF-POA:

I - organizar as ações do Sistema Funerário Municipal;
II - prestar informações sobre o Serviço Funerário Municipal às famílias enlutadas;
III - propiciar à família enlutada a livre escolha da empresa funerária permissionária que prestará o serviço;
IV - informar aos familiares atendidos sobre a existência dos modelos e valores dos padrões de serviço funerário, obrigatórios para todas as empresas funerárias, conforme estipula a Lei Complementar n.º 373/96, parágrafo 1º do artigo 3º;
V - emitir Guia de Autorização para Liberação e Sepultamento de Corpos, em número de vias necessárias, conforme parágrafo 2º do artigo 7º da Lei n.º 8.413/99;
VI - manter banco de dados dos atendimentos efetuados, em sistema de informática que permita o repasse eletrônico dos dados coletados para o Sistema de Informações sobre Mortalidade, gerenciado pela Secretaria Municipal de Saúde;
VII - encaminhar mensalmente, para a Comissão Municipal de Serviço Funerário da PMPA, relatório de atendimentos prestados;
VIII - manter atendimento ininterrupto nas vinte e quatro horas do dia, inclusive sábados, domingos e feriados;
IX - proceder o atendimento de famílias carentes e dos indigentes para o sepultamento gratuito, diretamente pelas permissionárias ou através de convênio;
X - executar tarefas afins.

Avanços:

No decorrer dos anos foram muitos os avanços obtidos pela CAF-POA, que refletiram na melhoria  do serviço funerário em Porto Alegre. Podemos destacar:

  • Redução considerável do número de agenciamentos nos hospitais, DML e outros estabelecimentos de saúde em Porto Alegre, possibilitando às famílias enlutadas a livre escolha da empresa funerária;

  • Cadastramento/habilitação de empresas funerárias com sede em outros municípios, com constante atualização de documentos, impedindo que empresas  clandestinas, ou com a documentação irregular, operem em Porto Alegre;

  • Capacitação constante de seus colaboradores para melhoria na prestação de serviços às famílias enlutadas;

  • Qualificação do Sepultamento Gratuito Municipal;

  • Cumprimento rigoroso da legislação funerária, notadamente nos aspectos referentes a liberação e trasladação de corpos, entre outros.

  • Mudança p/ nova sede - R. Botafogo, 1287 - qualificando ainda mais o atendimento ao público usuário do Sistema Funerário Municipal.

  • Parceria com os cartórios da Capital que já registram óbitos 24h dentro da CAFPOA, todos os dias. 

 

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